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Justiça capixaba condena Estado a criar delegacias de proteção à criança

Publicado em 08/02/2013 13:05 - Última atualização em 03/02/2022 11:30

O juiz Manoel Cruz Doval condenou o governo do Espírito Santo, na Ação Civil Pública nº 024.10.014115-9, a criar e manter novas quatro Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCAs) na Grande Vitória. O objetivo é evitar que ocorram prejuízos na apuração de crimes praticados contra menores de idade.

O governo do estado terá o prazo de 12 meses para cumprir a ordem judicial, a partir da data de intimação. As novas delegacias deverão ser instaladas nos municípios de Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), o Estado não vem adotando medidas de proteção à apuração de crimes contra crianças e adolescentes, pois, faltam condições técnicas e humanas na única delegacia especializada para atender todas as ocorrências da Grande Vitória.

Em informação anexada no processo, o MPES ainda afirma que a Portaria nº 06/93, de criação da DPCA de Vitória, destina à unidade policial 19 servidores, mas somente 15 atuam no local.

O órgão ainda apontou que o descumprimento das políticas públicas violam o artigo 277 da Constituição Federal e, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre procedimentos administrativos que visam apurar violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Fonte: TJES