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O DINHEIRO DO FUNDEF É DA EDUCAÇÃO – Projeto sobre aplicação de recursos na educação é finalista do Prêmio CNMP

Publicado em 12/09/2018 09:28 - Última atualização em 03/02/2022 17:28

Logomarca MPMA Fundo AzulO Ministério Público do Maranhão é um dos finalistas do Prêmio CNMP 2018, na categoria Redução da Corrupção, com o projeto “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”.

Em uma ação articulada pela Procuradoria Geral de Justiça, Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Secretaria para Assuntos Institucionais, em parceria com instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública, o MPMA promoveu ações judiciais e extrajudiciais para evitar que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fossem utilizados para o pagamento de despesas não relacionadas exclusivamente à educação.

ENTENDA O CASO
O Fundef, foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e é composto de recursos dos Estados complementados pela União. A complementação é obrigatória quando o valor mínimo anual por aluno (VMAA) não é alcançado.

O Ministério Público Federal, em São Paulo, ajuizou, em 1999, ação contra a União devido à falta dos repasses mínimos, confirmando um financiamento abaixo do estabelecido pela legislação.

No Maranhão, 113 municípios firmaram contratos com escritórios de advocacia, sem licitação, prevendo o pagamento de 20% dos valores do Fundef para os honorários de advogados. O projeto do MPMA foi articulado para garantir que os cerca de R$ 8 bilhões fossem destinados exclusivamente para a educação. Caso contrário, quase R$ 2 bilhões teriam destinação diversa da área educacional.

Para o MPMA, a inexigibilidade de licitação não se aplica no caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.

Durante as ações de divulgação, em 2017, o Ministério Público e a Rede de Controle da Gestão Pública classificaram como “ilegal” a destinação destes recursos para o pagamento de despesas fora do âmbito educacional.

AÇÕES
Em 13 de março de 2017, o MPMA e os parceiros da Rede (Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas, Controladoria Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União) sistematizaram a ação por meio da assinatura de um Ato Interinstitucional durante uma entrevista coletiva, na sede do Tribunal de Contas do Estado.

As ações seguintes foram assinatura, por parte do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, de Recomendação aos promotores de justiça com atribuição na defesa da Educação e do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para acompanharem a aplicação dos recursos da educação; expedição de Recomendação conjunta destinada aos prefeitos que não firmaram contratos com escritórios de advocacia para não o fazerem; expedição de Recomendação aos prefeitos que já haviam assinado contratos para que os anulassem e suspensão imediata de quaisquer pagamentos.

RESULTADOS
Após a intervenção do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, em medida cautelar, anulou 112 contratos firmados com escritórios de advocacia. Também foi obtida, judicialmente, anulação de 50 contratos no valor de R$ 261.400.123,70 que seriam destinados a um único escritório de advocacia. Foram anulados outros contratos no montante de R$ 1.742.667.491,36. Tais valores devem ser investidos, integralmente, na educação.

Redação: CCOM-MPMA