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Inspeções Institucionais e Familiares – nova informação

Publicado em 01/04/2013 14:57 - Última atualização em 03/02/2022 11:30

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – CAOp/IJ, informa que o preenchimento dos relatórios de Inspeção das Resoluções nº 67/2011-CNMP (alterada pela Resolução nº 84/2012) e 71/2011-CNMP (alterada pela Resolução nº 83/2012) será em formato eletrônico, por meio do site http://sistemaresolucoes.cnmp.gov.br , login e senha de acesso serão enviados pelo Conselho Nacional do Ministério Público para e-mail cadastrado do(a) promotor(a) de justiça.

Caso o membro do Ministério Público não tenha sido cadastrado ainda ou não tenha recebido o login e a senha, deverá enviar nome, e-mail funcional e número do CPF para o correio eletrônico cadastroresolucoes@cnmp.gov.br“>cadastroresolucoes@cnmp.gov.br para que seja cadastrado no sistema.

Observa-se que a Corregedoria Geral do Ministério Público encaminhou relação dos e-mails ao CNMP (veja aqui).

Informa ainda que, para fins da Resolução nº 67/2011-CNMP, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, os(as) promotores(as) de justiça das comarcas de São Luís, São José de Ribamar e Imperatriz possuem a atribuição de inspecionar as unidades de atendimento restritivo e/ou privativo de liberdade atinentes a sua comarca (ver o link http://www.funac.ma.gov.br/unidades-de-atendimento/).

Para fins da Resolução nº 71/2011-CNM, que dispõe sobre a defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento, os(as) promotores(as) de justiça das comarcas que possuem o serviço de acolhimento institucional (abrigo/casa de passagem) e/ou o acolhimento familiar (Programa Família Acolhedora), conforme artigo 34 do ECA e art. 227, § 3º, VI da Constituição, deverão realizar as inspeções dos serviços oferecidos nas comarcas de sua atribuição.

Consultar o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) do município que tem o registro dos serviços e programas oferecidos em âmbito municipal.

Sugere-se a requisição de certidão ao CMDCA sobre o registro de programas/entidades de acolhimento familiar ( artigo 34 do ECA e art. 227, § 3º, VI da CF) ou de acolhimento institucional (ECA art. 90, IV e § 3º, III).

Caso o município não tenha nenhum dos serviços ou programa, enviar ofício ou e-mail comunicando a inexistência para o Conselho Nacional do Ministério Público, bem como, para a Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão e para este CAOp/IJ.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, veja aqui informações adicionais recebidas neste CAOP/IJ em 16/03/2013, às 18h11min, ou pelo e-mail cij@cnmp.gov.br da Comissão da Infância e Juventude do CNMP.

Não esqueça: o prazo para o envio eletrônico dos relatórios de inspeção é 22/04/2013.

Na hipótese de substituição cumulativa, sugere-se verificar com o titular se o prazo do dia 22/04/2013 já foi observado.