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Recomendações – Promotorias

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover estruturação do sistema de política para as mulheres no município de Santa Inês.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover estruturação do sistema de política para as mulheres no município de Bela Vista do Maranhão.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Diretor da Defensoria Pública da Comarca de Santa Inês, Ualasse Rocha Louzeiro, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Santa Inês, Errico Finizola, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, Andreia Fontenelle, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela(o) Secretária(o) Municipal da Mulher de Santa Inês, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Secretário Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, Evandro Teixeira Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela(o) Secretária(o) Municipal da Mulher de Bela Vista do Maranhão, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Assistência Social de Santa Inês, Geizane Bastos da Silva, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Assistência Social de Bela Vista do Maranhão, Silvania Martins Pessoa, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de promover, por intermédio dos setores de formação, a capacitação continuada das/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência para atuação com perspectiva de gênero.

Recomendar à Prefeita Municipal de Chapadinha, a suspensão do show de apresentação ou festividade relacionada a Réveillon , a ser realizado no dia 31 de dezembro do corrente ano, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.

RECOMENDAÇÃO ao sr. Prefeito RONÍLSON ARAÚJO SILVA e Secretária de Educação de Primeira Cruz, sra. ROSÂNGELA SILVA SERRA, para que; 1) Promovam a extinção das turmas multisseriadas, independentemente do critério número de mínimo de alunos, e reestabeleça o ensino regular na rede municipal; 2) Adote medidas administrativas com a finalidade de gerir os recursos financeiros sem prejudicar a qualidade de ensino e o direito à educação; 3) Em caso de extrema necessidade e excepcionalidade, que seja implantada a nucleação como opção mais benéfica que as salas multisseriadas 4) Que discuta, antes de modificar a organização escolar, com a comunidade e o Conselho Municipal de Educação os impactos da medida, em atendimento ao princípio da gestão democrática do ensino público. Ficam cientes os notificados de que a presente recomendação tem natureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidade penal e administrativa, nomeadamente a fim de que posteriormente não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal dos fatos noticiados.

RECOMENDAR À Exma. Prefeita do Município de Santa Luzia/MA, a Sra. Francilene Paixão de Queiroz: a) que promova a ampla divulgação/publicidade de audiências públicas e reuniões de interesse da população local de Santa Luzia com a antecedência mínima de 15 dias, de modo a viabilizar a participação popular;

Recomendação ao PREFEITO MUNICIPAL DE TURILÂNDIA, JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO; ao Presidente da CÂMARA DE VEREADORES TURILÂNDIA, GILMAR CARLOS G. ARAUJO, ao Delegado de Polícia Civil local e ao comando da Policia Militar de Santa Helena.

RECOMENDAR ao Município de Tutoia e à Secretaria de Assistência Social de Tutoia/MA que, no prazo de 90 (noventa) dias: a) regularizem os serviços de acolhimento institucional, com os necessários registros e inscrições perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); b) adequem as instalações físicas, em conformidade com o disposto no ECA, nas orientações técnicas expedidas pelo CONANDA e na normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); c) apresentem Laudo do Corpo de Bombeiros e Laudo da Vigilância Sanitária.

Regularização do Controle Interno do Município de Pedreiras, com a imediata relotação do servidor REGINALDO FERREIRA PINTO, aprovado no concurso público 01/2012, para o cargo de controlador do município, nomeado por força de decisão judicial 0800450-34.2019.8.20.0051

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A FALTA E/OU DEFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA POVOADO DA ZONA RURAL DE PASSAGEM FRANCA-MA.

RECOMENDAR ao Chefe do Executivo Municipal Coelhonetense, o Exmo. Sr. BRUNO JOSÉ ALMEIDA E SILVA, nos termos do artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993: A suspensão imediata de quaisquer tratativas visando realizar a contratação do show artístico junto ao cantor JOÃO GOMES, independentemente de qualquer que seja o valor a ser pago pela administração municipal. em tese, a ser realizado no dia 27 de dezembro do corrente ano, bem com não fazer uso de quaisquer rubricas de recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

RECOMENDAR ao sr. Prefeito RONÍLSON ARAÚJO SILVA e Secretária de Educação de Primeira Cruz, sra. ROSÂNGELA SILVA SERRA, que procedam à realização de Edital de Licitação Pública, com o fito de incluir a rota do transporte escolar entre os Povoados Machado e Aparecida (Escola Municipal Paulo Ramos). Ficam cientes os notificados de que a presente recomendação tem natureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidade penal e administrativa, nomeadamente a fim de que posteriormente não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal dos fatos noticiados.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38