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TERCEIRA TURMA DO STJ OBRIGA PAI A INDENIZAR FILHA EM R$ 200 MIL POR ABANDONO AFETIVO

Publicado em 07/05/2012 12:12 - Última atualização em 03/02/2022 11:56

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita.

Neste caso, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&;tmp.texto=105567

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