Lei Complementar Nº 141, de 13.1.2012 (DOU 16.1.2012): Regulamenta o § 3º do art. 198 da CF/88 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080/90, e 8.689/93; e dá outras providências.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp141.htm