LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. (DOU de 26.7.2012) Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12696.htm