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STJ – Restrição para internação de adolescente infrator

Publicado em 03/09/2012 10:02 - Última atualização em 03/02/2022 11:56

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&;tmp.texto=106668

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