CONSUMIDOR TEM DIREITO A REPARAÇÃO DE FALHA OCULTA ATÉ O FIM DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO E NÃO SÓ DURANTE GARANTIA.
O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do STJ, que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção. (STJ – RESP 984106).