A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que foi publicado no Diário Oficial da União, a lei que já está em vigor, onde a Policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição ao INSS. A mulher deve ter pelo menos 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)