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Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica protege consumidor.

Publicado em 28/05/2014 13:50 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que há uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que protege o consumidor em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia.

O registro da perda deve ser feito em até 90 dias, através do site www.aneel.gov.br ou pelo número 167.

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