Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Publicado em 27/06/2014 08:28 - Última atualização em 03/02/2022 11:54