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Multa a partir do dia 7 de agosto para quem não regularizou o trabalhador.

Publicado em 17/07/2014 10:14 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

empregadaA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o Empregador que ainda não regularizou o registro do Empregado doméstico tem até 7 de agosto para acertar essa situação. É necessário que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer poderá ser multado conforme determina a lei 12.964/2014, e o valor inicial da multa é de R$ 294,00 (Duzentos e noventa e quatro reais).

Os direitos trabalhistas desta categoria ainda não foram devidamente regulamentados.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

 

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