A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que nesta quinta-feira (7), a Lei nº 12.964/14, conhecida como “Lei da Doméstica”, entrará em vigor e poderá punir empregadores que não registrarem seus empregados domésticos. Para ser formalizado, o trabalhador doméstico deve, em primeiro lugar, possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Já o empregador deve fazer a anotação na CTPS do trabalhador doméstico.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)