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O que NÃO é assédio moral no trabalho.

Publicado em 20/08/2014 09:03 - Última atualização em 03/02/2022 15:53

assedioA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA esclarece que algumas situações dentro do ambiente de trabalho podem ser confundidas com assédio moral. Porém, a principal distinção entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam reincidentes. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. É importante que adotemos sempre uma postura no ambiente de trabalho, para evitarmos quaisquer tipos de constrangimentos como esses supracitados.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

 

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