A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA solicita atenção ao Calendário Institucional Permanente, com base em datas fixadas pela Lei Complementar nº 13/91. Lembramos que neste 2º semestre é necessário:
• O Corregedor-Geral do Ministério Público deve elaborar a escala de férias dos Promotores de Justiça e das respectivas substituições, submetendo-a ao Procurador-Geral de Justiça, até o dia 30 de outubro de cada ano, com base legal no Art. 16, X.
• Os Centros de Apoio (CAOps) devem enviar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de atividades, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com base legal no Art. 38, IV.
• Todos os Membros em atividade devem enviar ao Conselho Superior relatório sobre os Procedimentos Administrativos e Inquéritos Civis em trâmite em sua Promotoria de Justiça, entre os meses de junho e dezembro do corrente ano, com base legal no Art. 15 da Resolução nº 02/2004 – CPMP (Regulamento de Procedimentos Administrativos e Inquéritos Civis).
• Ouvidor do Ministério Público do Estado deve enviar relatório de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, trimestralmente, com base legal no Art. 2º, VIII da Lei Complementar nº 83/2005.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)