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Notícias

Aviso aos Consumidores: compra pela internet que não chega ao endereço do comprador gera indenização.

Publicado em 01/10/2014 09:12 - Última atualização em 03/02/2022 15:53

Direito-do-ConsumidorA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que se o consumidor efetuar uma compra através de um site e não receber a mercadoria vai ter direito a receber indenização. A matéria é de direito, e diz respeito ao direito do consumidor, de ordem pública e relevante interesse social. Sendo assim, deverá ser orientada pela Lei 8.078/9, o Código de Defesa do Consumidor.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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