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PINHEIRO – Município é obrigado a iniciar ano letivo em até 5 dias

Publicado em 09/04/2024 16:47 - Última atualização em 09/04/2024 16:48

Decisão liminar atende a pedido do MPMA

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no dia 5, para obrigar o Município de Pinheiro, no prazo de cinco dias, a dar início às aulas do ano letivo de 2024 em todas as escolas municipais, garantindo que os alunos usufruam dos 200 dias letivos mínimos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão, a ser assumida diretamente pelo prefeito Luciano Genésio, até o limite de R$ 100 mil.

Na zona urbana, a maioria das escolas visitadas pela Promotoria de Pinheiro na semana passada deram início às atividades. Apenas duas delas não começaram as aulas.

Na zona rural, a situação é mais grave. Das sete unidades educacionais visitadas, apenas a Escola Municipal Terezinha Leite, no Povoado Pirinã, havia iniciado o ano letivo.

Autora da ação, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho, declarou que o Município de Pinheiro não está ofertando o número de dias letivos mínimos exigidos por lei. “Começou o mês de abril e não há previsibilidade de ter aulas em várias escolas municipais, o que ofende direitos constitucionalmente garantidos a todos os discentes da municipalidade, razão pela qual o interesse coletivo em questão abrange crianças e adolescentes, atraindo a competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude”, acrescentou.

Antes do ajuizamento da ação, a promotora de justiça se reuniu, no dia 20 de março de 2024, com o procurador-geral do Município, Tibério Mariano Martins e com o secretário municipal de Educação, Augusto César Miranda Rodrigues. Na oportunidade, foram discutidos temas relacionados ao calendário letivo de 2024 e transporte escolar. Os representantes do Município se comprometeram a prestar informações sobre as escolas onde o ano letivo ainda não havia iniciado e indicar as datas previstas para a regularização.

Antes, em 7 de março de 2024, o Ministério Público já havia expedido ofício ao Secretário Municipal de Educação, Augusto César Miranda Rodrigues, solicitando informações e documentos acerca do calendário escolar 2024, no entanto a referida Secretaria nunca encaminhou as informações.

DILIGÊNCIAS

Nas diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Pinheiro, com o intuito de comprovar as informações prestadas pelo Conselho Tutelar, foi constatado que duas escolas da sede do Município ainda não iniciaram o período letivo.

Na zona rural, conforme relatório do órgão ministerial, algumas escolas estão completamente abandonadas, a exemplo da Escola Municipal Getúlio Vargas, no povoado Santa Vitória. No local, o mato já invadiu a parte interna da escola.

Na escola Alexandre Gomes, no povoado Santa Sofia a situação não é diferente. Apesar de recente reforma, o telhado está dominado por buracos, ocasionando muitas goteiras.

“Predominantemente, as escolas da zona rural não possuem climatização adequada. Com exceção de uma escola visitada, que possuía duas salas com ar condicionado, todas as demais contam com ventiladores, muitos quebrados, deixando os alunos e professores à mercê do calor da nossa região”, informa o relatório das diligências.

Redação: CCOM-MPMA