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IMPERATRIZ – MPMA firma TAC com Município para elaborar Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil

Publicado em 21/06/2024 15:11 - Última atualização em 21/06/2024 15:11

Também devem ser recuperadas áreas degradadas com despejo de entulhos

Foi homologado judicialmente, no dia 11 de junho, um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público do Maranhão com o Município de Imperatriz, pelo qual o ente municipal se compromete a elaborar o Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil, no prazo de 60 dias, além de recuperar áreas degradadas com despejo de entulhos.

O TAC foi assinado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, e pelo prefeito de Imperatriz, Assis Ramos. A homologação foi efetivada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz. A multa por descumprimento é de R$1 mil por dia.

A assinatura do termo ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMA contra o Município, com o objetivo de promover a recuperação de áreas afetadas em razão da disposição final clandestina e ilegal de resíduos da construção civil e outros. A manifestação do MPMA requeria, ainda, que fosse providenciado um local para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos, bem como o pagamento de indenização por danos perpetrados à coletividade.

A ACP resultou de investigação da Promotoria de Justiça na Defesa do Meio Ambiente após denúncias, feitas por populares, de crimes ambientais às margens do Rio Tocantins, em Área de Preservação Permanente (APP), nos bairros Bacuri e Leandra.

Os documentos protocolados no Ministério Público apontaram a deposição irregular dos mais variados tipos de resíduos, como os de construção civil, materiais contaminados por óleos (advindos de empresas que fazem manutenção de veículos), plásticos, papel, madeira, lixo hospitalar, espuma de colchão, material eletrônico, entre outros.

No local, encontram-se caçambas de empresas de entulhos, como Limpserv, DL Entulho, Papa Entulho, ABC Caçambas, JR Entulhos, Ecolimps, dentre outras.

TAC

O TAC estabelece que, no Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil, devem ser contemplados pequenos, médios e grandes geradores, inclusive com os meios de acondicionamento prévio, transporte e disposição final ambientalmente adequado, áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, dentre outros quesitos.

A implementação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil deve ser feita no prazo máximo de um ano.

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS

O TAC prevê aindao prazo máximo de 60 dias para que o Município recupere as áreas identificadas no procedimento e o prazo de 120 dias para que as empresas particulares transportadoras de resíduos da construção civil providenciem as licenças necessárias.

As áreas destinadas a receber os resíduos de construção civil deverão ser cercadas, licenciadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contendo, no máximo, 10% de impurezas.

Os resíduos da construção civil e todo o material orgânico deverão ser separados por produtos recicláveis e não recicláveis, dando a estes a destinação adequada.

O Município fica obrigado a fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas do TAC, notificando, autuando e interditando as empresas transportadoras que não cumprirem as exigências.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)