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CURURUPU – MPMA firma TAC com Município para retorno de serviço médico de emergência

Publicado em 25/07/2024 13:04 - Última atualização em 25/07/2024 13:04

Promotora de justiça Samira Mercês coordenou a reunião

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, nesta quarta-feira, 24, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cururupu para restabelecer o funcionamento do Serviço de Pronto Atendimento (SPA), na Santa Casa de Misericórdia do município, até 31 de dezembro deste ano.

O SPA oferece atendimento médico de urgência e emergência. Funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Presta assistência a pacientes (com ou sem risco de vida), que necessitam de atendimento imediato.

Assinaram o acordo a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos (que responde temporariamente pela comarca), o prefeito Aldo Lopes; o secretário municipal de Saúde, Kenner Luis Pestana; o diretor da unidade hospitalar, Alcides Tavares; o subprocurador-geral do Município, Gustavo Vieira, e o assessor jurídico da Procuradoria-Geral do Município, Christian Brito.

“A preocupação do MPMA é a permanência do atendimento aos usuários de Cururupu, que têm direito à saúde atendido, dentro do próprio município”, enfatiza a promotora de justiça.

DEVOLUÇÃO

O contrato de cessão expirou em dezembro de 2023. O Município realizava pagamentos esporádicos para impedir que a Santa Casa solicitasse a devolução do espaço. Porém, em 16 de julho deste ano, o hospital fez isto e pediu a saída do SPA. No mesmo dia, o MPMA realizou reunião de mediação para discutir as cláusulas do acordo.

O TAC estabelece a celebração de contrato entre o Município de Cururupu e a Santa Casa, que custeará os serviços de alimentação, esterilização, limpeza e lavagem da rouparia hospitalar. Ambos devem encaminhar, em 30 dias, à Promotoria de Justiça cópia do contrato firmado.

Depois da assinatura do contrato, o Município será responsável pela lavagem da rouparia hospitalar por 45 dias. Após este período, o serviço ficará sob responsabilidade da Santa Casa.

VALORES

Até o dia 10 de cada mês, a administração municipal deve pagar o valor devido de R$ 249.270,00, pelos meses de julho a dezembro.

O Município compromete-se a pagar o valor de R$ 64.078,00 à Santa Casa até a próxima terça-feira, 30, em única parcela. O montante refere-se aos débitos existentes de janeiro a junho de 2024.

Em caso de descumprimento do TAC, o MPMA ajuizará Ação Civil Pública em desfavor do Município

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)