A Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira, 9, em Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Maranhão, para determinar que o Município de Açailândia, disponibilize intérprete de libras para o regular exercício do cargo de um integrante do Conselho Municipal de Saúde, que tem deficiência auditiva. A medida judicial deverá ser cumprida no prazo de 30 dias sob pena de multa diária no valor de um salário mínimo vigente, até o limite de R$ 60 mil.
A ação civil foi ajuizada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Cristiane dos Santos Donatini, com o objetivo de obrigar o ente municipal a garantir a acessibilidade do servidor Elizeu Costa da Silva ao exercício de suas funções.
Conforme foi apurado pelo Ministério Público, por não haver intérprete de libras disponível para acompanhamento do referido servidor, seu trabalho junto ao Conselho Municipal de Saúde de Açailândia tem sido prejudicado. Ele não consegue realizar a comunicação com a população em geral e com os demais colegas de trabalho.
Ainda segundo a promotora de justiça, em uma audiência extrajudicial convocada para discutir a questão, o Município de Açailândia se comprometeu a remover uma servidora, que é intérprete de libras, para o Conselho Municipal de Saúde. “No entanto, não houve a remoção da referida servidora. Instado a se manifestar, a administração municipal quedou-se inerte. Por isso, tendo em vista a contínua omissão da municipalidade em disponibilizar intérprete de libras para o regular exercício do cargo do conselheiro de saúde, o Ministério Público propôs a referida ação”, justificou Cristiane Donatini.
Redação: CCOM-MPMA