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Conselhos tutelares devem garantir atendimento em período de Natal e Ano Novo

Publicado em 20/12/2024 11:11 - Última atualização em 20/12/2024 11:11

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) encaminhou, no último dia 17, uma minuta de Recomendação a todas às Promotorias de Justiça de todo o Maranhão que trata sobre o atendimento dos Conselhos Tutelares no período de festas de final de ano. O objetivo é garantir o atendimento ao público de forma ininterrupta.

“Pela falta de lei sobre esse recesso, o sensato é que o conselho tutelar elabore escala de rodízio e garanta atendimento ao público mesmo no período de festividades, ainda que com funcionamento reduzido”, explicou o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, coordenador do CAO-IJ.

No documento, o Ministério Público do Maranhão aponta notícias de que Conselhos Tutelares determinaram um “autorecesso” de 20 dias, com atendimento exclusivamente online, sem que haja previsão legal para isso. Além disso, a Recomendação reforça que a autonomia do Conselho é relacionada exclusivamente às suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também é citada a Resolução n° 2312022 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que determina que os Conselhos Tutelares estarão abertos ao público de acordo com o previsto na lei municipal ou distrital que trata de sua criação, “sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população”. O funcionamento contínuo dos órgãos, que prestam serviço essencial na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, está baseada no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

DIRECIONAMENTOS

Aos conselheiros tutelares foi recomendado que, mesmo no período de festividades, seja assegurado o funcionamento do órgão e, nos casos de “autorecesso” já concedido, o retorno imediato às atividades, sob pena de responsabilização pessoal.

Também foi recomendado às Câmaras Municipais a elaboração de projeto de lei que discipline o recesso para os Conselhos Tutelares entre o Natal e o Ano Novo, sem prejuízo da manutenção do atendimento em regime de plantão.

De acordo com o CAO-IJ, já expediram a Recomendação as Promotorias de Justiça de Bacabal (incluindo os termos judiciários de Bom Lugar e Conceição do Lago Açu), Pinheiro (também para os municípios de Pedro do Rosário e Presidente Sarney) e Raposa.

Redação: CCOM-MPMA