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Notícias

AÇAILÂNDIA – Justiça determina retomada de obras de escolas estaduais

Publicado em 31/01/2025 08:52 - Última atualização em 31/01/2025 09:19

Reforma de duas unidades está paralisada desde dezembro de 2024

Obras em escolas deverão ser retomadas

Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou nesta terça-feira, 28, a retomada imediata das reformas das escolas estaduais Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes, em Açailândia. Iniciadas em julho de 2024, as obras estão paralisadas desde o Natal passado. O número total de estudantes envolvidos é de 1.960 alunos.

A conclusão das obras deve ocorrer no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 200 mil. Enquanto as reformas não forem concluídas, até o início do ano letivo, na próxima segunda-feira, 3 de fevereiro, devem ser disponibilizados dois locais para aulas presenciais.

A sentença foi proferida pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada, em 20 de janeiro, pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior.

ACOMPANHAMENTO

O Poder Judiciário determinou, ainda, que as placas de identificação das obras contenham informações completas, como datas de início e término, nome da empresa responsável, valores contratados, dados do engenheiro responsável e contato do órgão fiscalizador.

Outra determinação é que o Estado comprove, em 10 dias, o acompanhamento fiscal da execução dos contratos, apresentando relatórios periódicos detalhados sobre prazos, etapas concluídas, medições, pagamentos realizados e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

DESCASO

Em setembro de 2024, a mãe de uma aluna do Centro de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman denunciou ao MPMA atrasos nas obras de reforma da escola.

Uma inspeção, realizada em novembro do mesmo ano, constatou que as obras avançavam lentamente, com apenas quatro trabalhadores no local e diversas etapas ainda inacabadas, como pintura das salas de aula, substituição da fiação elétrica, manutenção do forro e reforma dos banheiros.

“O prazo inicial de 120 dias para conclusão foi amplamente ultrapassado, evidenciando descaso na execução dos serviços”, enfatizou o membro do MPMA.

A obra do C.E. Carlos Beckman deveria ter sido concluída em 120 dias. A reforma no C.E. Norma Suely tinha prazo de 210 dias.

DANO MORAL COLETIVO

O Ministério Público igualmente solicitou a condenação do Estado ao pagamento de dano moral coletivo, devido aos prejuízos educacionais, emocionais e sociais causados aos estudantes, às famílias deles e aos profissionais da educação.

“A educação é um direito fundamental. Não podemos aceitar que omissões e negligências impeçam nossos jovens de aprender com qualidade e dignidade. O Ministério Público está comprometido em assegurar condições adequadas para o pleno desenvolvimento dos estudantes”, observou o promotor de justiça.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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