O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na última sessão, realizada em 31 de março, uma nova resolução sobre o conceito de atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução revogou a resolução anterior sobre o assunto (nº 4/2006) e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF.
Pelo texto aprovado pelo Plenário, “considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do curso de direito.”
A resolução também estabelece que são considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos,os cursos de pós-graduação em direito “ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo MEC ou pelo órgão competente.” Confira aqui a íntegra da resolução aprovada.
Nova sessão ordinária
O Plenário do CNMP volta a se reunir nesta segunda-feira, 7 de abril. Na pauta há ainda tem na pauta duas propostas de resolução: uma, que visa regulamentar o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público e outra, que normatiza a destinação de bens e valores oriundos de transações penais.
A 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As sessões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.