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Promotoria de Caxias pede embargo de obra em prédio comercial

Publicado em 19/02/2008 06:54 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

A Promotoria de Justiça da comarca de Caxias (distante 279 Km de São Luís) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar os cidadãos Evandro de Jesus Penha e José Ribamar Costa Serra a paralisar a reforma e restabelecer as características originais de um imóvel situado no Morro da Balaiada, bairro Morro do Alecrim, cuja área é considerada sítio histórico, encontrando-se sob proteção estadual, através do Decreto nº 11.681/90.

A ação solicitou, ainda, a recuperação da área verde existente no entorno do imóvel com o reflorestamento das árvores nativas, porque a construção derrubou parte da vegetação da localidade, o que agrediu o meio ambiente.

Foi constatado pelo Ministério Público do Maranhão que o projeto da obra de ampliação do prédio comercial não tinha aprovação do Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Estado do Maranhão (DPHAP), órgão responsável pela preservação da área.

Além dessa irregularidade, a análise solicitada pela promotoria considerou que a construção modificou a forma arquitetônica original do imóvel. Antes da reforma, no prédio funcionava um bar térreo, de características rústicas.

Assinada pelos promotores de justiça, titulares da comarca de Caxias, Carlos Cezar Silva Lindoso e Pedro Lino Silva Curvelo, a ação constatou que Evandro de Jesus Penha (proprietário do imóvel) e José Ribamar Costa Serra (engenheiro civil, autor do projeto de reforma) causaram expressivo prejuízo ao Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural e Paisagístico do Estado do Maranhão.

O documento destacou que “é inescusável, o valor histórico e cultural do Morro da Balaiada e seu entorno, visto que tem relevante contribuição para a formação da identidade social e política do Maranhão, emoldurando com nitidez a alma dos maranhenses”.

Depois da decisão da Justiça, caso os responsáveis pela obra continuem a construção do prédio vão ter que pagar multa diária no valor de R$ 380.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)