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MPMA e PRF impedem transporte ilegal de trabalhadores de Timbiras

Publicado em 15/02/2008 13:28 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta sexta, na região de Peritoró (a 240 km de São Luís), três ônibus que estavam transportando 132 trabalhadores do município de Timbiras para os estados de Goiás e São Paulo. O transporte não estava autorizado pela Delegacia Regional do Trabalho, como determina a legislação. A operação foi acompanhada pelo promotor de justiça de Timbiras, Edílson Santana de Sousa.

De acordo com o promotor, os trabalhadores não possuíam contratos de trabalho, o que pode indicar que eles foram aliciados para trabalhar em condições análogas às de escravo. “Nessa região, existe um fluxo considerável de trabalhadores que são levados para lavouras de cana-de-açúcar, principalmente da região paulista de Ribeirão Preto”, diz.

Santana ressalta que, mesmo que firmem contratos de trabalho nos estados para onde vão, esses trabalhadores acabarão prejudicados na hora de resolver eventuais pendências trabalhistas. Isso porque a legislação determina que as demandas devem ser feitas à justiça da região em que os contratos foram firmados. “Daqui do Maranhão, é muito mais complexo acompanhar uma questão que tramita na Justiça de outra região”, pondera.

Outra irregularidade é que o transporte de trabalhadores de uma localidade para outra dentro do território nacional só é permitido mediante a emissão de certidão liberatória pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou suas subdelegacias. O assunto é regulamentado pela Instrução Normativa 65/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O inspetor da PRF em Peritoró, Lindomar Torres, conta que a interceptação de ônibus com trabalhadores é comum na região. Os destinos mais comuns são os estados de Mato Grosso, São Paulo e Goiás. “Os agenciadores alugam ônibus de turismo para fazer o transporte dos trabalhadores e não possuem a certidão liberatória emitida pela DRT”, relata o inspetor.

O próximo passo é identificar os agenciadores e responsabilizá-los pelos crimes de aliciamento e de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo. O trabalho deve ser feito em conjunto pelo Ministério Público do Maranhão e pela Polícia Federal.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)