A não prestação de contas de recursos oriundos de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o município de Itaipava do Grajaú levou o Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor de justiça de Grajaú, Frederick Bacellar Ribeiro, a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros.
De acordo com o promotor de justiça, o estado repassou, em abril de 2006, a quantia de R$ 226.701,35 para a Prefeitura, que deveria ter prestado contas 60 dias após a execução do mesmo, o que não aconteceu. Na ação, o representante do Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itaipava do Grajaú.
Segundo o promotor, embora o prefeito tenha encaminhado documento à Promotoria no qual informa sobre a compra dos equipamentos médico-hospitalares com recursos oriundos do convênio, o fato não é suficiente para provar a correta aplicação da verba pública. O gestor é obrigado a prestar contas de todo o processo administrativo de compra, como, por exemplo, se foi aberto processo licitatório para a aquisição dos equipamentos.
O promotor de justiça explicou que ao não prestar contas dos recursos recebidos pelo Estado no prazo estabelecido, o prefeito incidiu na prática de ato de improbidade administrativa e, com a omissão, violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições, conforme está previsto na Lei 8.249/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa.
OFÍCIO – A fiscalização do emprego do dinheiro público foi iniciada a partir de ofício do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa (CAOp/ProAd) à 1ª Promotoria de Grajaú – comarca da qual Itaipava do Grajaú é termo – com cópia do convênio nº 409/2005/SES celebrado pelo Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e o município de Itaipava do Grajaú.