O promotor de justiça corregedor, José Augusto Cutrim Gomes, que representa o Ministério Público na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE) solicitou ao secretário de estado de direitos humanos, Sálvio Dino, para que requeira à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informações sobre a existência de benefícios e isenções fiscais em favor das pessoas físicas e jurídicas exploradoras do trabalho escravo. A Lei Estadual 8.566/2007 proíbe que empresas e pessoas envolvidas na exploração do trabalho escravo recebam qualquer benefício fiscal do poder público.
Cutrim esclarece que, embora a competência criminal para a matéria seja da Justiça Federal, a Lei Estadual nº 8.566 estabelece sanções fiscais para empresas relacionadas na “lista suja”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulgada no endereço “www.mte.gov.br/trab_escravo/cadastro_trab_escravo.asp”.
A lei determina a suspensão de isenção, anistia e remissão de quaisquer tributos, parcial ou total, concedidos por lei estadual. Também determina a suspensão de parcelamento de dívidas fiscais devidas ao tesouro estadual, com a imediata exigência do pagamento do saldo devedor do débito parcelado.
Pela legislação, os exploradores de mão-de-obra escrava são proibidos de participar de licitações e de contratar com os órgãos da administração pública estadual direta e indireta. São proibidos, ainda, de participar de programas de desenvolvimento, de fomento e de apoio à produção, à indústria e ao comércio financiados parcialmente ou integralmente com recursos públicos estaduais.