O procurador-geral de justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, solicitou que a Corregedoria-Geral do Ministério Público e a Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) enviem , no prazo de vinte dias, sugestões para a regulamentação local da Resolução 26/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que “disciplina a residência na comarca pelos membros do Ministério Público”.
Segundo a resolução do CNMP, publicada em 17 de dezembro do ano passado, “é obrigatória a residência do membro do Ministério Público na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana”.
O documento, no entanto, dispõe que a residência fora da comarca poderá será autorizada, em caráter excepcional, pelo procurador-geral, desde que não haja prejuízo ao serviço e à comunidade atendida.
O pedido de sugestões aos dois órgãos foi feito por meio do Ato 03/2008, de 09 de janeiro de 2008.