O Minist?rio P?blico do Maranh?o ofereceu den?ncia ? Justi?a contra o delegado de Pol?cia Civil Prax?steles Martins Carlos dos Santos, o carcereiro Fl?vio Ferreira Viana Oliveira, e os agentes de pol?cia Jos? Raimundo do Nascimento Nunes e Gutemberg Sousa da Silva. Tamb?m foi denunciado Edinaldo Marinho dos Santos, que n?o possui profiss?o definida.
Eles s?o acusados de pr?tica de tortura contra um menor de 18 anos, cometida no final do ano passado, no munic?pio de Buriticupu. Foi solicitada, ainda, a pris?o preventiva de Prax?steles Martins Carlos dos Santos, Fl?vio Ferreira Viana Oliveira e Gutemberg Sousa da Silva.
De acordo com o promotor de justi?a Gustavo de Oliveira Bueno, autor da den?ncia, os denunciados portando armas de fogo, mediante viol?ncia e grave amea?a, constrangeram a v?tima, menor de 18 anos, com o objetivo de obter confiss?o de um poss?vel furto de um aparelho celular, de propriedade do denunciado Edinaldo Marinho dos Santos. O fato ocorreu em 11 de dezembro de 2007, tendo causado sofrimento f?sico e mental ao adolescente.
? importante destacar que o delegado Prax?steles Martins Carlos dos Santos possui hist?rico de envolvimento em delitos de abuso de autoridade e improbidade administrativa, possuindo antecedentes judiciais na comarca de Jo?o Lisboa, na qual responde a cinco a??es penais e uma a??o civil p?blica. Ele tamb?m permitiu ao carcereiro Fl?vio Ferreira Viana Oliveira, que n?o ? policial, portar arma de fogo.
Segundo a den?ncia oferecida em 30 de abril deste ano, o delegado n?o tomou as provid?ncias para apurar a tortura, mesmo depois de o menor de 18 anos ter apresentado os hematomas e as marcas da viol?ncia. Al?m disso, n?o expediu a guia para a realiza??o do exame de corpo delito, o que foi concedido somente mediante requisi??o do MPMA.
VIOL?NCIA – A tortura teve in?cio quando os denunciados se deslocaram at? a serraria onde se encontrava a v?tima. L?, mediante amea?a com arma de fogo, algemaram o adolescente, colocando-o num ve?culo, dirigido pelo agente de pol?cia Gutemberg Sousa da Silva. A id?ia era dar uma ?volta? na cidade para obter a confiss?o do roubo do celular. ? importante ressaltar que os denunciados Fl?vio Ferereira e Gutemberg estavam armados de escopeta e pistola, respectivamente.
No trajeto, a v?tima foi pressionada a confessar o crime. O propriet?rio do aparelho, Edinaldo Marinho dos Santos, sentado no banco de tr?s, fazia amea?as ao adolescente, auxiliado por Fl?vio e Gutemberg. A cada afirma??o negativa da v?tima, os denunciados lhe agrediam f?sica e moralmente, dizendo que ele iria morrer, caso n?o apontasse o paradeiro do celular. A den?ncia apontou Fl?vio Ferreira, como o mais violento, por ter desferido v?rios tapas no adolescente.
A situa??o ficou mais grave quando os acusados pararam em frente a um com?rcio e compraram um saco pl?stico, que serviu para sufocar a v?tima. Esta a??o foi repetida por tr?s vezes at? que o saco foi rasgado pelo adolescente, que n?o ag?entou a falta de ar.
Sem obter sucesso, os denunciados levaram o menor de 18 anos para uma casa, que seria de propriedade do av? de Fl?vio. No local, os denunciados disseram que se ele n?o contasse onde estava o celular teria que ?cavar a pr?pria cova?. Por n?o terem encontrado uma p? para o adolescente literalmente cavar a cova, desistiram da a??o e resolveram voltar para o carro. Durante o trajeto, a v?tima foi agredida com chutes nas costas e nas n?degas e ainda foi obrigado a abrir as portas do carro para os agressores, mesmo com as m?os algemadas para tr?s do corpo.
No interior do ve?culo, Fl?vio colocou o cano da escopeta na boca do adolescente e na dire??o de peito dele. Nesse momento, Edinaldo disse que conhecia um lugar adequado e seguro para a v?tima ser assassinada. Em seguida, os denunciados se deslocaram para a casa do adolescente, onde adentraram sem autoriza??o judicial e fizeram perguntas ? irm? da v?tima, Arteniza Ara?jo Gomes.
Com semelhante abuso de autoridade, segundo a den?ncia do MPMA, quando chegaram ? Delegacia de Pol?cia, na presen?a do delegado Prax?steles Martins Carlos dos Santos, eles tentaram impedir a a??o do Conselho Tutelar e auxiliados pelo policial Nunes, algemaram e prenderam a irm? da v?tima, numa cela improvisada. O mesmo ocorreu com o adolescente.
O promotor de justi?a afirmou na den?ncia, que as pris?es foram realizadas sem que a Justi?a fosse comunicada, tampouco o Minist?rio P?blico. ?Verificou-se que o delegado Prax?steles Martins Carlos dos Santos, no exerc?cio de sua fun??o, manteve ilegalmente em c?rcere o menor de 18 anos e Arteniza Ara?jo Gomes?, completou.
PREVENTIVA – Gustavo de Oliveira Bueno justificou o pedido de pris?o preventiva dos acusados para garantir a integridade f?sica das v?timas e das testemunhas, assim como pela garantia da instru??o criminal. Ele enfatizou a necessidade da deten??o do delegado Prax?steles. ?A liberdade do delegado amea?a consideravelmente a ordem p?blica e social tendo em vista a intera??o dos praticados, atingindo a liberdade das pessoas e o princ?pio da dignidade da pessoa humana?, declarou o promotor de justi?a.