Foi publicada no Di?rio Oficial do Estado a Lei n? 8.796 de 12 de maio de 2008, que institui o aux?lio alimenta??o para os servidores do quadro de apoio t?cnico ? administrativo do Minist?rio P?blico do Estado do Maranh?o. O benef?cio ser? retroativo a janeiro de 2008 e vir? da pr?pria dota??o or?ament?ria do Minist?rio P?blico.
O aux?lio-alimenta??o, no valor de R$ 15 por dia trabalhado, n?o se incorpora aos vencimentos nem constitui sal?rio-contribui??o para a Previd?ncia Social. Outro detalhe ? que o benef?cio n?o ser? pago nas f?rias, afastamentos, licen?as nem quando o servidor estiver recebendo di?rias.
O benef?cio ser? pago a todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo comissionado do quadro de apoio t?cnico-administrativo do MPMA, e aos servidores e policiais militares colocados ? disposi??o do ?rg?o, desde que estejam em efetivo exerc?cio.