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Bloqueio de cartões de passe livre na rede municipal de transporte motiva ação do MP

Publicado em 26/05/2008 07:59 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

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A Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici?ncia de S?o Lu?s realizou nesta ter?a-feira, 20, das 9 ?s 13h, na sede provis?ria das promotorias de justi?a da capital, uma reuni?o com membros da sociedade civil organizada, dos conselhos estadual e municipal da pessoa com defici?ncia e representantes da Secretaria Municipal de Tr?nsito e Transportes (SMTT) para debater os casos de restri??o de acesso gratuito aos usu?rios com defici?ncia no sistema de transporte p?blico.

A quest?o foi regulamentada pela Lei Municipal 4.328, de 2004, e assegura a gratuidade do sistema de transporte coletivo urbano ?s pessoas com mais de 65 anos e ?s pessoas com defici?ncia. Com o aumento de den?ncias ao Minist?rio P?blico sobre a restri??o do acesso desse p?blico, o promotor de justi?a Ronald Pereira dos Santos prop?s um debate para garantir uma solu??o para a quest?o.

Na avalia??o do presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Defici?ncia, Gen?lson Prot?sio, a limita??o prevista em lei de seis acessos di?rios ao sistema de transporte p?blico ? prejudicial ?s pessoas com defici?ncia. “N?o podemos limitar o direito de ir e vir, na medida que cada um tem suas necessidades, como a busca de tratamento m?dico, educa??o, lazer e cultura”, reflete. Na ocasi?o, a coordenadora de planejamento, projeto, gest?o e benef?cio da Secretaria Municipal de Tr?nsito e Transportes, Porf?ria Silva, explicou que desde o final de 2007 a institui??o mant?m o limite de 13 acessos ao sistema p?blico de transporte, relativizando a aplica??o da lei.

Para o promotor de justi?a Ronald Pereira dos Santos a quest?o deve ser amplamente debatida, inclusive pela disparidade dos conceitos acerca do que ? defici?ncia. “Isso implica na concess?o de benef?cios por diversas institui??es, a exemplo do cart?o de transporte que garante a gratuidade no sistema p?blico de S?o Lu?s”.

Como resultado da reuni?o, ficou acertado que os casos de bloqueio ser?o revistos pela SMTT e o Minist?rio P?blico vai emitir recomenda??o ao legislativo municipal solicitando a mudan?a no dispositivo da lei que estabelece o limite m?ximo de seis acessos ao sistema.

Redação: Johelton Gomes (CCOM – MPMA)