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Legislação de terras quilombolas é discutida em seminário

Publicado em 05/06/2008 09:36 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

Com o objetivo de discutir a aparente incoerência entre o art. 68 da Carta Magna e o art. 229 da Constituição Estadual, o seminário “Os Quilombos e o Art. 229 da Constituição Estadual do Maranhão” foi aberto na manhã de quinta-feira, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, com palestras do antropólogo Alfredo Wagner e da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat. O evento será encerrado nesta sexta-feira.

O seminário contou com a participação de membros do Ministério Público do Maranhão; integrantes do Governo do Estado, a exemplo do secretário de estado da igualdade racial, João Francisco dos Santos; acadêmicos e representantes de movimentos sociais. Do MPMA, estiveram presentes o procurador-geral de justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, os promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Fabíola Faheina Fernandes Ferreira, Márcio Thadeu Silva Marques, entre outros. Também compareceu à abertura, a procuradora-geral de justiça nomeada, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

“O artigo 229 da Constituição Estadual prevê a necessidade de uma lei regulamentar para a legalização das terras quilombolas. É de se questionar a constitucionalidade deste artigo”, afirmou o procurador-geral de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, durante a abertura do seminário, reafirmando a incoerência entre as constituições Federal e Estadual.

Para a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, devem prevalecer as diretrizes da Constituição Federal. “A diferença entre os artigos é apenas aparente, não há divergência substancial, porque a Constituição do Estado do Maranhão faz referência a leis preexistentes e a legalização das terras quilombolas se caracteriza, de acordo com a Carta Magna, na esfera do direito fundamental, que deve obter reconhecimento imediato”, afirmou a subprocuradora-geral da República, durante a palestra “Auto-aplicabilidade do art. 68 e previsão de regulamentação por lei do art.229 da Constituição Estadual do Maranhão”, que encerrou a programação do dia.

No seminário, ela também autografou o livro “Pareceres Jurídicos – Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais”.

A palestra de abertura “Quilombo: Sematologia, História e Identidades Étnicas” foi proferida pelo professor doutor Alfredo Wagner que fez uma abordagem histórica do conceito de quilombo, por muito tempo relacionado a terras isoladas e ocupadas por escravos fugidos. Tendo como referência textos e relatos de escritores e juristas dos séculos XVIII e XIX, tais como Celso Magalhães (patrono do Ministério Público do Maranhão), Rui Barbosa, Raimundo Lopes, Aluísio Azevedo, entre outros, o antropólogo afirmou que os quilombos tiveram origens diversas, motivados por fatores como doações de ordens religiosas, pagamentos de serviços guerreiros (troca de terras por atuação em conflitos armados), ocupações (negros herdaram terras abandonadas por brancos), pagamento por trabalho, etc.

“O conceito de juristas e escritores da época desmontava a idéia do isolamento geográfico, social e econômico. Os quilombos não estavam somente ligados a fugas e rebeliões nem estavam afastados da sociedade”, declarou.

Nascido em Minas Gerais, Alfredo Wagner é um dos mais importantes antropólogos do Brasil. Somente no Maranhão, ele realiza pesquisas desde o ano de 1972, sempre com enfoque em povos tradicionais, etnicidade, conflitos, movimentos sociais e processos de territorialização.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)