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Desobediência ao passe livre intermunicipal para as pessoas com deficiência é tema de reunião

Publicado em 06/06/2008 07:55 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

Antonio Centurion Neto, 47 anos, tem paralisia na perna e vivencia a discriminação de quem busca assegurar o direito ao passe livre intermunicipal no Maranhão. Apesar de o benefício constar em uma lei estadual, todas as vezes que precisou viajar dentro do estado, utilizando o transporte rodoviário, teve problemas. Já contabilizou mais de 23 recusas nos guichês das empresas quando tentou garantir o seu direito.

Segundo ele, a desculpa mais comum das empresas ao desrespeitar a lei é dizer que o ônibus está lotado. “Em outras situações eles afirmam que as duas vagas estão ocupadas por idosos. Mas a lei determina a reserva de duas vagas para idosos e duas para os deficientes”, questiona. Centurion Neto aponta, ainda, outro problema: o despreparo das empresas e dos atendentes para tratar com esse público. “Quando tentamos marcar uma passagem, nos tratam como se estivéssemos pedindo uma esmola”.

Mesmo assegurado pela Lei 8.053/2003, o direito à reserva de duas vagas às pessoas com deficiência é freqüentemente desrespeitado. O exemplo de Centurion Neto e de outras pessoas e o número crescente de representações contra as empresas junto à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência motivou a realização de uma reunião na manhã desta quinta-feira, dia 5, na sede provisória das Promotorias de Justiça da Capital.

No encontro foram relatados casos em que a Lei 8.053/2003 é desrespeitada e as ações desenvolvidas pelo MPMA para combater o problema. O promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos solicitou aos representantes da Secretaria das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura que enviem ao MPMA cópia da minuta da lei e do decreto estadual que vai regulamentar a concessão do serviço.

A legislação vai tratar da concessão do serviço público rodoviário intermunicipal. O promotor de justiça solicitou que conste nas cláusulas, como elemento condicionante para a outorga da concessão, a obediência à Lei 8.053/2003, que estabelece o passe livre intermunicipal às pessoas com deficiência. Outro ponto debatido no encontro foi a fiscalização. “Para que a lei funcione é preciso que seja criada uma estrutura de fiscalização”, argumenta o promotor de justiça.

Os representantes da Secretaria das Cidades Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura, Paulo Kruger de Oliveira e Gedeão Neves, esclareceram que a secretaria deve realizar concurso público para contratar fiscais. Eles seriam responsáveis pelo cumprimento da lei, garantindo a fiscalização das empresas. O promotor de justiça solicitou que a secretaria estabeleça, no edital, o percentual de 20% para as pessoas com deficiência. A lei determina um percentual entre 5 e 20%. Na maioria das vezes, apenas o percentual mínimo é fixado.

Os representantes da secretaria anunciaram que vão realizar reunião com os representantes das empresas na próxima terça-feira, dia 10, para tratar do problema. O objetivo é coibir o desrespeito às pessoas com deficiência e informar sobre os procedimentos de fiscalização a serem adotados.

Redação: Johelton Gomes

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