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Prefeitura de João Lisboa cancela concurso a pedido do Ministério Público

Publicado em 11/06/2008 11:43 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

A Prefeitura Municipal de João Lisboa acatou o pedido da Promotoria de Justiça da comarca e cancelou a realização do concurso público por medida administrativa. A decisão atendeu a recomendação do Ministério Público que questionou os indícios de manobras adotadas pela prefeitura para burlar o processo de licitação da empresa responsável pelo certame. Ficou acertado, ainda, que o dinheiro das inscrições será devolvido aos candidatos.

A decisão da Justiça que determinou a suspensão do concurso, até o julgamento final da ação, foi motivada por uma ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo MPMA, para garantir o direito dos candidatos e evitar fraudes na administração pública. Pela mesma decisão, o dinheiro recolhido com as inscrições já estava bloqueado até o julgamento final da ação.

Na avaliação da promotora de justiça Alline Matos Pires, a decisão administrativa garante uma resolução mais breve para o impasse, permitindo a devolução dos valores pagos e o cancelamento de todo o processo seletivo. Ela informou que todo o processo do concurso, incluindo a licitação, deve ser reiniciado e será acompanhado pelo Ministério Público, prevenindo possíveis irregularidades.

Entenda o caso – O edital para o concurso foi divulgado em março deste ano, para preenchimento de vários cargos, especialmente de nível superior, nas áreas de medicina, serviço social, enfermagem, odontologia, pedagogia, nutrição, fisioterapia, entre outros.

O processo seletivo ficaria a cargo da empresa Santa Bárbara, vencedora do processo licitatório na modalidade carta-convite. Ao tomar conhecimento do edital, a promotora de justiça Alline Matos Pires, titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, emitiu recomendação para que a prefeitura corrigisse as irregularidades.

Pelo edital anterior, alguns cargos de nível superior poderiam ser preenchidos por pessoas que comprovassem apenas a conclusão parcial dos cursos, com percentual de 50%. Com a recomendação do Ministério Público, o problema foi sanado.

A Promotoria também apurou, por meio de procedimento administrativo, indícios de falta de aptidão técnica da empresa responsável pela execução do concurso, em relação à qualificação necessária para elaborar e corrigir provas de cargos de nível superior. A documentação apresentada pela empresa atesta que esta não possui experiência consolidada na área de concursos públicos de nível superior.

Além disso, antes de expirar o prazo final para a inscrição, no dia 31 de março, diversos candidatos não puderam efetuar a inscrição, via internet, por problemas na página da empresa.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)