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Lei de erradicação do trabalho infantil doméstico

Publicado em 12/06/2008 08:00 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

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Em alusão ao dia mundialmente dedicado ao combate e exploração do trabalho infantil (12 de junho), o governador Jackson Lago sancionou a Lei 8.811, que altera o Estatuto do Servidor (Lei nº6.1.107 de 27 de julho de 1994), reforçando assim o combate pela erradicação do trabalho infantil doméstico entre os servidores públicos estaduais.

A iniciativa resultou de uma série de reuniões e debates sobre o tema, promovidos pelo Fepetima (Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil). Após a audiência pública “O Maranhão sem Trabalho Infantil Doméstico,” realizada no auditório da Procuradoria Estadual no dia 8 de abril e presidida pelo procurador-geral Francisco das Chagas Barros de Sousa, foi encaminhado um projeto de lei que, aprovado pela Câmara Legislativa, recebeu a sanção do governador na manhã do último dia 10.

Tema – Criado em 2001, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil escolheu para este ano o tema “A educação como ferramenta ao combate do trabalho infantil”. No Maranhão, segundo estado brasileiro com maior incidência de trabalho infantil, de acordo com dados recentes apresentados pelo PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), torna-se urgente a aplicação de medidas eficazes no enfrentamento do problema.

Desde 2005, o Ministério Público do Maranhão, através da Fepetima, vem desenvolvendo um trabalho de conscientização junto à sociedade sobre esta que é uma das formas mais cruéis de trabalho infantil, já que condena a criança ou adolescente ao isolamento social em residências de estranhos, além de privá-los da convivência com a verdadeira família.

Pesquisa – Em 2000, o “Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini” realizou uma pesquisa sobre a “Exploração do Trabalho Doméstico de Crianças e Adolescentes em São Luís”. Entre outras informações, o trabalho detectou que cerca de 70% das crianças e adolescentes utilizados no trabalho doméstico não recebem remuneração em dinheiro e que 66% recebem apenas objetos de uso pessoal (roupas, brinquedos, produtos de higiene pessoal) como forma de pagamento.

O restante dos entrevistados conta tão somente com a moradia, alimentação e escola em troca de seus serviços. A mesma pesquisa também revelou que devido ao escasso tempo de folga para os estudos extra classes, essas crianças e adolescentes não conseguem ter bom rendimento escolar.

Redação: Luiz Alexandre (CCOM-MPMA)