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Justiça determina suspensão de programa de TV em Chapadinha

Publicado em 13/06/2008 12:36 - Última atualização em 03/02/2022 16:59

A 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha obteve liminar determinando a suspensão, durante 24 horas, na última quinta-feira, 12, do programa televisivo “Fala Chapada”, exibido pela TV Difusora, canal 12, naquele município. O programa, exibido das 13h às 14h, recebeu notificação por causa de propaganda eleitoral fora do período determinado por lei, que começa somente no dia 5 de julho. Durante o tempo em que ficou suspenso, a emissora manteve no vídeo a expressão “Suspenso por Determinação da Justiça Eleitoral”.

Foram igualmente notificados, os jornalistas Tiago Negreiros Almeida e Antenor Ferreira, responsáveis pelo programa. A representação eleitoral foi proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Fábio Menezes de Miranda, e a liminar, concedida pela juíza eleitoral Eugênia de Azevedo Neves.

Também foi determinada pela Justiça, a apresentação no prazo de 24 horas, de cópias do programa “Fala Chapada”, exibidos no período de 26 de maio a 4 de junho de 2008; e a documentação que comprova a autorização para geração ou emissão de sinal de televisão, outorgado pelo Ministério das Comunicações, entre outros pedidos.

Se as ordens da Justiça não forem cumpridas, os representados poderão sofrer penalidades, como o pagamento de multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIRs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Pode também haver a suspensão temporária ou definitiva do programa.

Irregularidades – O promotor contou que logo quando o programa foi ao ar em 2007, o apresentador Tiago Negreiros Almeida foi convidado a comparecer à sede da Promotoria de Justiça da comarca, onde se apresentou acompanhado do proprietário da retransmissora de televisão, Levi Pontes de Aguiar, e do advogado Irineu Veras Galvão Filho. Na ocasião, o proprietário da TV Difusora de Chapadinha, confessou que tinha a intenção de usar o canal televisivo para fazer oposição ao atual prefeito da cidade.

Em seguida, o Ministério Público fez um alerta acerca das irregularidades que poderiam ser caracterizadas com o uso de veículos de comunicação como difusores de propaganda eleitoral e sobre os riscos do cometimento de ilegalidades passíveis de medidas judiciais.

Mesmo com a orientação, Fábio Menezes de Miranda observou que a conduta irregular se manteve, pois o programa televisivo continuou moldando “notícias” e “reportagens” para favorecer e divulgar a imagem e opinião de Levi Pontes de Aguiar. Ao mesmo tempo, dirigia críticas à administração pública municipal e às pessoas que compõem o grupo político que apóia o atual gestor de Chapadinha.

De acordo com o promotor de justiça, um dos exemplos de conduta irregular foi a entrevista concedida por Levi Pontes de Aguiar, no dia 2 de novembro de 2007, na qual declarou ser o proprietário da empresa de televisão e afirmou que em Chapadinha não havia oposição ao grupo político dominante. Disse, ainda, que depois da instalação do canal 12, haveria oposição e que seu nome estava à disposição para a candidatura ao cargo de prefeito municipal na eleição de 2008.

Na entrevista, Levi Pontes de Aguiar ressaltou também que o objetivo da veiculação do programa “Fala Chapada” era de dar voz e vez ao povo, podendo divulgar críticas e reclamações sobre a administração municipal.

Um pouco antes, em 17 de agosto de 2007, foi instaurado pelas promotorias de justiça de Chapadinha, o Procedimento Administrativo Investigatório nº 28/07, visando apurar possíveis irregularidades na veiculação de programação e publicidade local pelas empresas de radiodifusão. Em seguida, a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha requisitou da TV Difusora a documentação de licença de funcionamento. O documento não foi apresentado até hoje.

Como agravante das irregularidades, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que o Canal 12 possui autorização para realizar somente serviço especial de retransmissão televisiva.

Fábio Menezes de Miranda concluiu que a emissora tem tido conduta contrária à legislação eleitoral, pois evidencia uma técnica que tem propósito deliberado de “influir na opinião alheia”, com capacidade de “sugestionar pessoas na tomada de decisões”, além de descumprir também a legislação aplicável à atividade de radiodifusão.

Para o promotor, o conteúdo do programa “Fala Chapada” caracteriza propaganda eleitoral subliminar, evidenciada pelo destaque dado às atividades e pretensões de Levi Pontes de Aguiar, de concorrer ao cargo de prefeito de Chapadinha.

O programa “Fala Chapada” foi apresentado por Tiago Negreiros Almeida até o final de maio de 2008. Desde o início de junho, passou a ser apresentado por Antenor Ferreira, que manteve a mesma linha de comportamento já antes constatado, de realizar comentários e emitir opiniões acerca dos fatos noticiados, sempre pondo em relevo questões de ordem política-eleitoral.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM–MPMA)