O então procurador-geral de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa expediu, no último dia 10, o Ato Regulamentar nº 27/2008, modificando a alínea b, do § II, do art. 3º, do Ato Regulamentar nº 03/2008.
O documento altera as condições para a autorização de residência fora da comarca para membros do Ministério Público do Maranhão. Com a alteração, passa a ser de 100 km a distância máxima permitida entre a sede da comarca e a residência dos titulares.
O Ato Regulamentar nº 03/2008 PGJ atende às determinações da Resolução nº 26, do Conselho Nacional do Ministério Público.