O promotor de Justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes ajuizou ação civil pública contra os prefeitos dos municípios de Esperantinópolis e São Roberto, Mário Jorge da Silva Carneiro e José Wilson de Oliveira, respectivamente, por ato de improbidade administrativa. Os gestores foram acionados por desobedecerem a obrigação legal do envio de cópia da prestação de contas dos municípios à Câmara Municipal de cada cidade. O caso se refere ao exercício financeiro de 2007.
Além da condenação dos prefeitos por improbidade administrativa, o Ministério Público requer à Justiça a determinação da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos dos gestores, pagamento de multa civil, proibição de receber incentivos fiscais ou contratar com o poder público por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O promotor de justiça também ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para obrigar os gestores municipais a disponibilizar a cópia integral da prestação de contas de 2007. Na ação, o MPMA requer dos prefeitos a ampla divulgação à população do documento, sob pena de responsabilidade e fixação de multa diária, em caso de descumprimento.
O prazo para o envio da cópia da prestação de contas à Câmara Municipal de cada município expirou no dia 2 de abril. Na ação, o promotor de justiça argumenta que é “notória a violação frontal ao princípio da legalidade”, ao descumprir no artigo 31 da Constituição Federal e o artigo 49 da Lei Complementar nº 101/2000.
Fábio Mendes explica que é desnecessário que haja efetivo prejuízo ao erário ou comprovação de enriquecimento ilícito por parte do agente público, para que gestores sejam acionados pelo Ministério Público. “As ações ou omissões que atentem contra os princípios da Administração Pública revelam o desvio ético de conduta e a inabilitação moral do agente para o exercício da função”, explica.
Ainda, de acordo com ele, no momento em que o chefe do executivo não disponibiliza uma via integral da prestação de contas ao poder legislativo, dentro do prazo, fica evidente a violação frontal do princípio da legalidade.