A 1° Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito do município, Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso, solicitando a recuperação consistente de diversas vias públicas.
De acordo com a ação, baseada em diversas denúncias recebidas pela promotoria, vários bairros de Paço do Lumiar têm ruas intrafegáveis e com intenso acúmulo de água, seja das chuvas ou de esgotos a céu aberto. Além de comprometer a saúde e a qualidade de vida da população, a falta de infra-estrutura tem criado outros transtornos, como a suspensão do serviço de transporte público em algumas áreas.
Em diversos casos, os trabalhos de pavimentação foram realizados. Porém, devido à baixa qualidade dos materiais utilizados, não resistiram às primeiras chuvas. Em outras áreas é necessária a construção de galerias para o escoamento das águas, o que nunca foi feito pela prefeitura.
O Ministério Público chegou a requisitar à Secretaria Municipal de Saúde a realização de vistoria nas vias públicas do conjunto Paraná IV, na qual foram constatadas irregularidades em relação à rede de esgoto e aos serviços de melhoria nas vias públicas.
Nas várias vezes em que o Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Serviços Urbanos e Meio-Ambiente foi questionado sobre os problemas reclamados pela população, garantiu que as obras seriam realizadas. Para algumas delas, inclusive, já teriam sido contratadas as empresas responsáveis.
Devido à permanência dos problemas, apesar de todas as tentativas de solução extra-judicial, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard solicita à justiça a condenação do município a realizar a recuperação consistente da rua 143 e das avenidas 01 e 02 do Conjunto Maiobão; das vias de acesso ao Conjunto Abdalla I; das ruas e avenidas da Vila São José I e II, Residencial Carlos Augusto e Parque Thiago Aroso e de outras áreas da cidade. As obras devem incluir o asfaltamento e a construção de meio-fio nas vias, além da construção de galerias de escoamento de água onde for necessário e de quaisquer outras medidas necessárias para a solução efetiva dos problemas.
A Ação Civil Pública pede, também, a imposição de multa diária de R$ 1.500,00 no caso do descumprimento da decisão judicial.