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Livro – Dr. Francisco Fernando de Moraes Menezes Filho

Observa-se que as sociedades modernas e pós-modernas vão caminhando em direção ao paradigma democrático, regime político que, na sua forma mais genuína, conduz os intercâmbios sociais a uma oxigenação constante, assegurando-se o diálogo institucional e a participação dos indivíduos – tudo como forma de evitar-se o totalitarismo, promover-se a multiplicidade de ideias e legitimar-se o poder político. A propósito, esta marcha em direção à democracia é inevitável, porque se trata de um corolário automático da busca racional do homem pelo autocinzelamento e pela tentativa de tornar-se um protagonista de sua própria existência.

Nesse contexto do Estado Democrático, portanto, quando pululam litígios na Justiça, a lei apresenta-se como “dado de entrada” e o procedimento como meio, para a formação do direito que surgirá após a passagem pela instância formal de validade: o Poder Judiciário.

Ocorre que o nascimento do direito (via judicial), especialmente quando se trata de direitos difusos, apenas pode acontecer de maneira legítima depois da instauração de um discurso não excludente, que oportunize a participação dos vários interessados, seja de forma direta, seja de forma indireta. Em suma, há de se assegurar a oitiva dos fatores sociais ao longo do procedimento de formação do direito difuso – fenômeno que apenas é viável mediante uma nova referência conceitual para o instituto da legitimidade do processo em demandas dessa natureza.

FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Federal do Piauí (1997). É pós-graduado em Direito Processual Civil pelo UNICEUMA e Doutor em Direito pela Universidad de Zaragoza. Atualmente, é promotor de justiça do MINISTERIO PÚBLICO DO MARANHAO, sendo  Titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal em Timon-MA.