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AÇAILÂNDIA – Estado deve ampliar quadro da Polícia Civil nos municípios da comarca

Publicado em 20/12/2024 13:22 - Última atualização em 20/12/2024 13:27

Sentença atende a pedido do MPMA em Ação Civil Pública

Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão em 2018, com o objetivo de garantir melhorias na segurança pública para o município de Açailândia e região circunvizinha, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a ampliar, no prazo de nove meses, o quadro de policiais civis, com a lotação de delegados, investigadores e escrivães em número adequado à demanda da população.

Para o município de Açailândia, a sentença determina a lotação de cinco delegados, quinze investigadores e cinco escrivães para a Polícia Civil; em Cidelândia e em São Francisco do Brejão, devem ser lotados, em cada município, um delegado de Polícia Civil, quatro investigadores e dois escrivães, em consonância com o pedido inicial.

Também estão entre as obrigações determinadas ao Estado a reforma estrutural dos prédios das delegacias de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, a fim de assegurar condições mínimas de salubridade, incluindo reforma do sistema hidráulico e demais melhorias necessárias; construção de um posto de perícia técnica em Açailândia, com lotação suficiente de médicos legistas e peritos criminais para seu funcionamento pleno e contínuo, inclusive em regime de plantão, garantindo o atendimento ininterrupto à população local.

A ação inicial foi ajuizada pela promotora de justiça Camila Gaspar Leite, à época titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia. Atualmente, o promotor Fábio Santos Oliveira é o titular do órgão ministerial. A sentença foi proferida pelo juiz João Batista Coelho Neto, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.

Redação: CCOM-MPMA