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Notícias

AÇAILÂNDIA – Portaria disciplina permanência de crianças e adolescentes nas festas carnavalescas

Publicado em 09/02/2024 22:38 - Última atualização em 12/02/2024 09:01

Uma portaria conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Maranhão publicada no dia 2 de fevereiro disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas festas de carnaval nos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia. O documento é assinado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Açailândia, Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, e pelo juiz da 2ª Vara da Família, Alessandro Arrais Pereira.

O documento destaca que o disciplinamento se aplica a ambientes abertos e fechados onde são comercializadas bebidas alcoólicas. Os pais ou responsáveis devem comprovar devem comprovar sua condição por meio de documento com foto.

As crianças e adolescentes deverão, obrigatoriamente, portar documento de identidade ou certidão de nascimento e a identificação deve ser apresentada aos conselheiros tutelares ou aos membros dos órgãos de fiscalização, quando solicitados, bem como os acompanhantes.

O acesso de crianças (até 12 anos incompletos) às festas é proibido se estiverem desacompanhadas; assim como de adolescentes de 12 a 16 anos de idade incompletos, após às 0h, se desacompanhados. Os adolescentes terão a entrada e permanência permitida somente na companhia de um ou ambos os pais, responsável legal ou mediante autorização expressa de um deles.

Já os adolescentes com idade de 16 anos completos desacompanhados podem ingressar, permanecer e participar se portarem documento de identificação com foto, seguindo o horário da programação do evento. Cabe aos organizadores dos eventos de carnaval afixar, em local visível, avisos orientando o público sobre as proibições.  

Se uma criança ou adolescente for encontrada em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com as normas ou com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será imediatamente entregue ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou responsáveis. Em última instância, se os pais ou responsáveis não forem localizados, a criança ou adolescente será encaminhada para a Casa Abrigo, unidade de acolhimento da comarca de Açailândia.

Em caso de constatação da venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, as bebidas serão apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até a Delegacia para as providências cabíveis e o estabelecimento e/ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no ECA, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

A Portaria estabelece, ainda, que cabe aos integrantes do Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Açailândia, bem como aos Conselhos Tutelares, fiscalizar o cumprimento das determinações nos blocos, bailes, escolas de samba, carros de apoio, bares, restaurantes, vendedores ambulantes, estabelecimentos comerciais, sedes de clubes e demais estabelecimentos. Os comissários da infância e os conselheiros tutelares podem, no exercício das funções, requisitar a força policial para combater qualquer conduta que contrarie as determinações da Portaria.

Redação: (CCOM-MPMA)

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