Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

ALTO PARNAÍBA – MPMA aciona organização de festa para evitar poluição sonora durante evento

Publicado em 12/06/2024 08:24 - Última atualização em 12/06/2024 08:24

Ação decorre de pedido do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, ingressou, nesta terça-feira, 11, com Ação Civil Pública contra Roney Rodrigues Reis, um dos organizadores da XIII Festa do Peão, a ser realizada entre os dias 13 e 16 de junho, no município.

Na manifestação, o promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Jr. (que responde temporariamente pela comarca) solicita que seja determinada, liminarmente, a proibição da produção de sonorização com máquinas jukebox, caixas acústicas, amplificadores ou equipamentos que gerem som mecânico durante o evento.

A ACP foi motivada por reclamação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI) sobre realização do evento, que causará perturbação do sossego público. Em 2023, a edição do evento ocorreu na Escola Pública Leda Tajra, no Centro da cidade. Na ocasião, devido ao elevado volume do som, trânsito de carros e motos, além de realização de shows até 3h da madrugada, o evento causou transtornos aos moradores nos arredores da escola, principalmente, idosos, incluindo acamados.

Neste ano, o Conselho pediu ao MPMA que determinasse que os organizadores da festa informassem, com antecedência, local, horários, trafego de automóveis e motocicletas, segurança e assuntos relativos ao evento. No ano anterior, os organizadores divulgaram o local da festa somente dias antes do evento. Além disto, o CMDI acredita que, em consequência da Festa do Peão, naquele período, não será possível ter aulas naquela escola, causando prejuízos aos alunos.

DOCUMENTAÇÃO

Após a reclamação do CMDI, o MPMA determinou que Roney Reis apresentasse licenças para o evento, emitidas pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), especificamente, para eventos com reunião de público. O organizador apresentou alvará da Prefeitura e autorização do Corpo de Bombeiros, mas não apresentou a permissão da Sema.

“A Festa do Peão tende a ser realizada em área estritamente residencial urbana. De acordo com a Norma 10151, Associação Brasileira de Normas Técnicas, o limite máximo de produção de ruídos para o local onde o réu pretende realizar o evento é de 50 decibéis, no período diurno, e 45 decibéis, no período noturno”, explica o promotor de justiça.

Segundo ele, o relato do Conselho Municipal do Idoso aponta que o local do evento está em região da cidade onde residem muitas pessoas idosas. Por isso, em razão do evento, são muito mais graves os prejuízos à saúde e ao sossego deste grupo.

Garbim Jr. também enfatiza que a poluição sonora tem efeitos danosos para o homem, podendo até provocar surdez. Em níveis moderados e constantes, ruído pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, além de insônia.

POLUIÇÃO SONORA

Efeitos danosos da poluição sonora listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) incluem perda da precisão auditiva, interferência com a comunicação oral, perturbação do sono, aumento da fadiga, depressão do humor, redução de desempenho intelectual, problemas cardiovasculares e fisiológicos. Efeitos sobre o bem-estar mental, sobre desempenho de tarefas, incômodo e desconforto. Alterações no comportamento social também podem ser consequências.

DESCUMPRIMENTO

O MPMA requer fixação de multa a cada descumprimento da liminar, no valor de, no mínimo, R$ 5 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ao final do processo, a liminar deve ser confirmada.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.