Decisão acolhe pedidos de Ação Civil Pública ajuizada em 2018
Atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 9 de maio, o Município de Arari a notificar, no prazo de 90 dias, proprietários de 15 imóveis que tenham feito intervenções indevidas em calçadas, rampas e escadas fora dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na norma NBR 9050/2004. O objetivo é adequar as construções e garantir a acessibilidade.
O descumprimento da determinação está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2 mil diários, até o limite de R$ 300 mil.
Segundo o juiz João Paulo de Sousa Oliveira, que acolheu os pedidos feitos nas alegações finais formuladas pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, “ficou comprovada a inércia do Município de Arari na fiscalização das construções irregulares nas calçadas por cidadãos e estabelecimentos comerciais, que não atendem às definições técnicas estabelecidas pela ABNT”. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2018 pela então titular da Promotoria de Arari Lícia Ramos Cavalcante Muniz.
Na ACP, a representante do MPMA argumentou que a Secretaria Municipal de Obras não tomou medidas para interromper obras de construção de escadas em calçadas, o que estava impedindo o livre tráfego e forçando pedestres a terem contato direto com veículos nas vias públicas.
Antes de ajuizar a manifestação, em novembro de 2017, o Ministério Público tinha emitido Recomendação, com o mesmo objetivo de solicitar que o Município garantisse plena acessibilidade nos locais. Entretanto, não foram tomadas as providências necessárias.
Redação: CCOM-MPMA