O Ministério Público do Maranhão realizou, no último dia 20, duas audiências públicas para tratar da poluição sonora e perturbação do sossego nas cidades de Bacuri e Apicum-Açu (termo judiciário da comarca). Na ocasião, foram entregue Recomendações aos gestores municipais e outros órgãos como Polícias Civil e Militar.
Os documentos orientam os bares e outros espaços destinados ao lazer, cultura e hospedagem a se absterem de utilizar fontes sonoras como alto-falantes, amplificadores, caixas de som e sons automotivos, salvo mediante alvará de funcionamento e autorização de uso de som. Mesmo quando houver o alvará, deve-se evitar a emissão de ruídos após as 22 horas em áreas predominantemente residenciais, a não ser que haja isolamento ou tratamento acústico do espaço e respeitando os limites legais estabelecidos.
Os responsáveis pelos estabelecimentos também deverão coibir o uso de som automotivo em suas dependências ou adjacências, acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação dos automóveis e aparelhos. Também devem ser afixados avisos em locais visíveis.
Proprietários e condutores de veículos não devem usar equipamentos que produzam som audível do lado externo dos veículos, que perturbe o sossego públicos em vias abertas à circulação, salvo em locais de competição ou apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades. Já os veículos de serviço, os chamados “carros de som”, deverão adequar seus serviços com a obtenção e porte de alvará de funcionamento e autorização de uso, conforme exigência legal.
PODER PÚBLICO
As Recomendações foram encaminhadas aos prefeitos e secretários municipais de Meio Ambiente, orientando as Prefeituras a se absterem de conceder alvarás de funcionamento e autorização de uso de som aos estabelecimentos em casos em que não sejam atendidas as legislações municipais, estadual e federal; para eventos realizados a partir das 22 horas em áreas predominantemente residenciais, a não ser que haja tratamento acústico dos espaços e respeitados os limites legais.
Para a concessão de alvará de funcionamento e autorização de uso de som, devem ser considerados aspectos como a natureza da atividade, a disciplina de horários, as estruturas de tratamento acústico e os limites de decibéis. Além disso, os órgãos municipais, em cooperação com as autoridades policiais, deverão realizar fiscalizações periódicas e permanentes nos estabelecimentos com maior incidência de queixas.
As administrações municipais deverão dotar as Secretarias Municipais de Meio Ambiente da estrutura técnica mínima para prestar o serviço de forma adequada e criar canal de registro de denúncias de estabelecimentos que desrespeitem os limites de produção de ruídos, permitindo o diagnóstico das áreas de maior vulnerabilidade e otimizar atuação.
À Polícia Militar foi recomendado que exerça vigilância constante para verificar e inibir o abuso de instrumentos sonoros produzidos por veículos ou caixas de som, poluição sonora produzida por escapamentos de motocicletas e veículos popularmente conhecidos como “paredões”. Ao constatar qualquer infração, deve ser aplicada multa e lavrado boletim de ocorrência ou termo de ocorrência circunstanciado pela contravenção penal de perturbação do sossego.
Caso seja possível e necessário, os equipamentos sonoros devem ser apreendidos em local adequado até que as medidas judiciais para a resolução da questão sejam adotadas.
Também foi recomendado à Polícia Civil que, ao tomar conhecimento da infração, sejam adotadas providências imediatas para iniciar os procedimentos próprios dos crimes de menor potencial ofensivo.
Nas audiências públicas, o promotor de justiça Igor Trinta Marques também solicitou às Câmaras Municipais que legislem sobre a emissão de ruídos, compatibilizando o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, as audiências representaram um passo decisivo para a construção de políticas que reduzirão os danos da poluição sonora nos municípios.
Redação: CCOM-MPMA