Na última sexta-feira, 15, foram entregues 16 uniformes completos para o 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militares, em Balsas. A entrega foi feita pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Dailma Maria de Melo Brito Fernández, e foi resultado de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado pelo Ministério Público do Maranhão.
O acordo foi assinado por uma pessoa que respondia a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa que causou danos ao erário.
No ANPC, foi estabelecida multa de R$ 12 mil, convertida em fardamentos para o Corpo de Bombeiros Militar em Balsas. Além disso, houve o compromisso de devolução aos cofres públicos de R$ 13.837,20, em duas parcelas, a serem pagas com 30 e 60 dias a partir da homologação do acordo.
O Acordo de Não Persecução Cível pode ser celebrado nas hipóteses em que o Ministério Público identificar indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 8.429/92, e vislumbrar o interesse público no encerramento negocial do caso.
Redação: CCOM-MPMA