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Notícias

BOM JESUS DAS SELVAS – Dois são condenados por candidaturas de “fachada” nas eleições de 2020

Publicado em 26/11/2024 17:34 - Última atualização em 26/11/2024 17:34

Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, na última segunda-feira, 25, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes por improbidade administrativa. Os dois, que são servidores públicos, teriam registrado candidaturas a vereador nas eleições de 2020 e, mesmo não fazendo campanha, ficaram afastados do trabalho por três meses, recebendo suas remunerações.

De acordo com a Ação, de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu (de onde Bom Jesus das Selvas é termo judiciário), os servidores solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha e obtiveram uma quantidade mínima de votos (sete para cada um).

Na sentença, o juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro ressalta que os réus não investiram nas candidaturas nem realizaram atos de publicidade em suas redes sociais. Além disso, eles afirmam ter realizado atos de campanha, como visitas a eleitores. No entanto, no mesmo período havia sido declarado estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, com a suspensão de uma série de atividades e adoção do distanciamento social.

Além dos dois condenados, outras 10 pessoas na mesma situação firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), em maio de 2022. Os servidores públicos ressarciram três meses de salários (período do afastamento ilegal) e compraram um tablet no valor de um mês de salário, entregue à Secretaria Municipal de Educação.

CONDENAÇÃO

Ao serem condenados por improbidade administrativa, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes deverão devolver o valor recebido irregularmente e realizar o pagamento de multa na mesma quantia. Além disso, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. Pelo mesmo período, eles estão proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

Redação: CCOM-MPMA

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