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Notícias

BOM JESUS DAS SELVAS – MPMA firma Acordos de Não Persecução Penal com candidatos de “fachada”

Publicado em 30/05/2022 13:23 - Última atualização em 30/05/2022 14:07

Documentos garantem ressarcimento de R$ 125 mil ao erário municipal

A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu firmou, no dia 12 deste mês, Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com 10 dos 13 servidores municipais de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário) que registraram candidaturas de “fachada” a vereador nas eleições de 2020.

ANPPs são instrumentos legais propostos pelo Ministério Público ou por acusados quando a infração penal não envolver violência ou grave ameaça e tiver pena mínima inferior a quatro anos.

Formulados pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, os acordos referem-se a Antônio de Freitas Filho, Hagamenon Moura, Marcônio Rodrigues, Stephane Sousa, Francisco Reis, Gildásio Silva, Ernando Barbosa, Francinaldo Sampaio, Erismar Sousa e Antônio da Conceição.

Eles solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha ou não obtiveram votos, mas receberam remunerações normalmente no período, causando danos no valor de R$ R$ 166.491,11 ao erário municipal.

Os funcionários públicos estão obrigados a ressarcir três meses de salários (período do afastamento ilegal) e comprar um tablet no valor de um mês de salário, a ser entregue, até 12 de julho, à Secretaria Municipal de Educação.

“Em razão do acordo foi possível ressarcimento ao Município no valor de R$ 124.998,68,  além de multa no valor de R$ 41.636,22”, explica o promotor de justiça.

ACORDOS

Os ANPPs foram baseados em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, ajuizada novembro de 2021, a partir de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pela 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca (que também exerce função eleitoral).

Redação: CCOM-MPMA

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