O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu Recomendação nesta quarta-feira, 2, aos partidos políticos, coligações partidárias e aos candidatos para não realizarem atos de campanha que resultem em poluição ambiental, desordem e perturbação da tranquilidade social em Carolina, município de abrangência da 26ª Zona Eleitoral do Maranhão.
É proibida a realização de visitas e reuniões eleitorais após as 20h, até o dia 6 de outubro, e também oferecer e prometer dinheiro ou vantagem de qualquer natureza.
Em caso de descumprimento, o agente infrator será responsabilizado criminalmente, segundo a Lei de Contravenções Penais e a Lei de Crimes Ambientais, além das repercussões na esfera eleitoral.
O documento é assinado pelo promotor eleitoral Marco Tulio Rodrigues Lopes e alerta que a “abusiva utilização de fogos de estampido por candidatos e eleitores, de forma indistinta, a qualquer horário do dia e da noite, causam perturbação da ordem social, impedindo o exercício de atividades corriqueiras”.
O MPE destaca que, no período de propaganda das eleições 2024, é costumeira a prática abusiva de carros de som e alto-falantes pelos candidatos, partidos e coligações em níveis intoleráveis de volume, causando prejuízo à saúde e ao bem-estar da população de Carolina.
Na Recomendação, o promotor eleitoral alerta, ainda, sobre constantes abusos dos candidatos ao realizarem reuniões, visitas e caminhadas a qualquer horário do dia e da noite e enfatiza a proibição de propaganda que perturbe o sossego público, com utilização de equipamentos sonoros.
“A poluição sonora atinge toda a população, sem exceções, afetando a saúde auditiva de crianças e adolescentes, o exercício da livre docência de professores e o aproveitamento escolar dos alunos na rede pública e particular de ensino, causando incômodo a idosos, enfermos e até mesmo àqueles que professam sua fé (nas igrejas) ”, assinalou o MPE, no documento.
Além disso, o uso de carros de som afeta, de maneira geral, o serviço público, pois as carreatas e demais atividades desrespeitam a distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e prédios públicos.
Redação: CCOM-MPMA